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Distrito Federal

Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Estado do Rio de Janeiro

Despacho Confaz 136/2012

10/08/2012 22:27:17

Documento sem título

DESPACHO 136 CONFAZ, DE 30-7-2012
(DO-U DE 1-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Estado do Rio de Janeiro

Este Ato torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que as disposições relativas ao Protocolo ICMS 61, de 22-6-2012, somente serão aplicadas no Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor em 1-8-2012.
A impossibilidade se dá em virtude de a Lei 6.276, de 29-6-2012 (Portal COAD), ter estabelecido no § 1º do artigo 4º que as margens de valor agregado definidas serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Alerj.

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