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Distrito Federal

Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Estado do Piauí

Despacho Confaz 145/2012

10/08/2012 22:27:34

Documento sem título

DESPACHO 145 CONFAZ, DE 6-8-2012
(DO-U DE 7-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Estado do Piauí

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, as disposições relativas aos Protocolos ICMS 61 e 62, todos de 22-6-2012, somente serão aplicadas nesse Estado, a partir de 1-1-2013.
Os Protocolos ICMS 61 e 62/2012 alteraram, respectivamente, os Protocolos ICMS 41, de 4-4-2008 e 97, de 9-7-2010, modificando as MVA-ST originais e as MVA Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
São signatários do Protocolo ICMS 41/2008 os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal e do Protocolo ICMS 97/2010 os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

As íntegras dos referidos atos encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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