DECRETO 47.057, DE 13-10-2016
(DO-MG DE 14-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Código Verificador
Estado prorroga prazo para início de uso do CEST
Foi introduzida modificação nos prazos de vigência de alterações inseridas no RICMS pelo Decreto 46.931, de 30-12-2015, estabelecendo a obrigatoriedade de uso do Código Especificador da Substituição Tributária a partir de 1-7-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 – (...)
II – a partir de 1° de julho de 2017, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 13 de setembro de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL