PORTARIA 284 SRTE-MG, DE 13-10-2016
(DO-U DE 14-10-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Instituída obrigatoriedade de adoção do Homolognet na Agência Regional de Campo Belo – MG
O Ato em referência estabelece que a partir de 1-12-2016, o Sistema Homolognet deverá ser utilizado obrigatoriamente, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Campo Belo, situada no Estado de Minas Gerais.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de dezembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Campo Belo.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM