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Ceará

Prorrogado o prazo para recolhimento do encargo devido ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Decreto 32065/2016

14/10/2016 10:20:57

DECRETO 32.065, DE 13-10-2016
(DO-CE DE 13-10-2016)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Prorrogado o prazo para recolhimento do encargo devido ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
O referido Ato que altera o Decreto 32.013, de 16-8-2016, prorroga excepcionalmente o prazo para recolhimento do encargo devido ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2016, que deverão ser efetuados até o último dia útil do mês de outubro de 2016. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição estadual;
Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº32.013, de 16 de agosto de 2016, relativamente aos prazos de recolhimento do Fundo
de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF), DECRETA:
Art.1º O art.7º do Decreto nº32.013, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº16.097, de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo
de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF), passa a vigorar com o acréscimo dos §§3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art.7º (...)
(...)
§3º Em caráter excepcional, todos os contribuintes sujeitos ao encargo referido no caput deste artigo, relativamente aos fatos
geradores ocorridos em setembro de 2016, deverão efetuar o seu recolhimento até o último dia útil do mês de outubro de 2016.
§4º A partir do mês de competência outubro de 2016, o contribuinte deverá recolher o referido encargo no prazo de que trata o caput deste artigo.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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