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Bahia

Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal

Despacho Confaz 178/2012

15/09/2012 00:41:33

Documento sem título

DESPACHO 178 CONFAZ, DE 10-9-2012
(DO-U DE 11-9-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal
As disposições contidas nos Protocolos ICMS 71, 72, 78, 79 e 83, todos de 22-6-2012 e 85, de 3-7-2012, que tratam da substituição tributária nas operações com diversos produtos, serão aplicadas no Distrito Federal somente a partir de 1-12-2012. Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, foram incorporados ao RICMS-DF por meio do Decreto 33.808, de 1-8-2012 (Portal COAD), cujo início da vigência foi adiado pelo Decreto 33.887, de 3-9-2012 (Portal COAD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.887, de 3 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, de 4-9-2012 – Pág. 1 – SUPLEMENTO, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de dezembro de 2012:
Protocolo 71/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-212, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo 72/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo 78/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
Protocolo 79/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
Protocolo 83/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras; e
Protocolo 85/2012, de 3 de julho de 2012, publicado no DOU de 4-7-2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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