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Bahia

Confaz informa sobre a apuração da base de cálculo da ST em operações destinadas ao Estado da Bahia

Despacho CONFAZ 197/2012

12/10/2012 08:00:02

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DESPACHO 197 CONFAZ, DE 8-10-2012
(DO-U DE 9-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Confaz informa sobre a apuração da base de cálculo da ST em operações destinadas ao Estado da Bahia
Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda da Bahia, fica estabelecido que na apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados nos Protocolos ICMS 104, 106, 107, 108 e 110/2009 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), deverá ser adotada a MVA – Margem de Valor Agregado prevista no Anexo I do Decreto 13.780/2012 – RICMS.
Os Protocolos ICMS 104, 106, 107, 108 e 110/2009 foram celebrados entre os Estados da Bahia e de São Paulo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que nas operações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir indicados, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo será apurada com aplicação de MVA (RICMS/BA – Anexo I), que poderá ser consultada no endereço eletrônico: www.sefaz.ba.gov.br Legislação/Textos Legais/RICMS-2012/Anexo I – Substituição Tributária:
Protocolo ICMS 104/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 106/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 107/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 108/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 110/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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