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Bahia

Despacho CONFAZ 198/2012

12/10/2012 08:00:16

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DESPACHO 198 CONFAZ, DE 8-10-2012
(DO-U DE 9-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Confaz informa sobre a aplicação do Protocolo ICMS 105/2009 nas operações destinadas ao Estado da Bahia
Em atendimento a solicitação da Secretaria da Fazenda da Bahia fica esclarecida a forma como deverá ser apurada a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano realizadas entre os Estados de São Paulo e Bahia.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que:
I – nas operações com os medicamentos relacionados no Protocolo ICMS 105/2009, de 10 de agosto de 2009, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo do ICMS/ST será o PMC – Preço Máximo ao Consumidor, com a redução de 10% prevista no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1964 (RICMS/BA art. 289 § 10 c/c art. 268 inc. VIII);
II – nas operações com os demais produtos relacionados no Protocolo ICMS 105/2009, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo será apurada com aplicação de MVA (RICMS/BA – Anexo I), que poderá ser consultada no endereço eletrônico: www.sefaz.ba.gov.br Legislação/Textos Legais/RICMS-2012/ Anexo I – Substituição Tributária. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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