x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Confaz informa sobre a apuração da base de cálculo da ST em operações destinadas ao Estado de São Paulo

Despacho CONFAZ 208/2012

27/10/2012 06:02:51

Untitled Document

DESPACHO 208 CONFAZ, DE 19-10-2012
(DO-U DE 23-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Confaz informa sobre a apuração da base de cálculo da ST em operações destinadas ao Estado de São Paulo

Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fica estabelecido que os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos relacionados nos Protocolos ICMS, a seguir relacionados, estão previstos no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br – Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição Tributária:
Protocolo ICMS 03/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow entre os Estados do PR e SP;
Protocolo ICMS 29/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 30/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 32/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 35/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 37/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados de MG e SP e o DF;
Protocolo ICMS 38/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 39/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 40/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 85/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 87/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 90/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 91/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 92/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 94/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 97/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados do RS e SP;
Protocolo ICMS 104/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados da BA e SP;
Protocolo ICMS 105/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas entre os Estados da BA e SP;
Protocolo ICMS 108/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados da BA e SP;
Protocolo ICMS 110/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados da BA e SP;
Protocolo ICMS 159/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de MG e SP;
Protocolo ICMS 106/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de SC e SP;
Protocolo ICMS 113/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de SC e SP;
Protocolo ICMS 115/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de SC e SP; e
Protocolo ICMS 119/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de SC e SP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.