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Distrito Federal

Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal

Despacho Confaz 255/2012

07/12/2012 21:32:25

Documento sem título

DESPACHOS 255 E 256 CONFAZ, DE 29-11-2012
(DO-U DE 30-11-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal

Ficam adiadas as disposições contidas nos Protocolos ICMS 71, 72, 78, 79 e 83, todos de 22-6-2012 e 85, de 3-7-2012, que tratam da substituição tributária nas operações com diversos produtos.
As disposições previstas serão aplicadas a partir de:
a) 1-1-2013, em relação aos Protocolos 71 e 85/2012; e
b) 1-3-2013, em relação aos Protocolos 72, 78, 79 e 83/2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, foram incorporados ao RICMS-DF por meio do Decreto 33.808, de 1-8-2012 (Portal COAD), cujo início da vigência foi adiado pelo Decreto 33.997, de 27-11-2012 (Portal COAD).
A seguir um resumo dos Protocolos ICMS:
Protocolo 71/2012 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011 que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo 72/2012 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que trata da substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo 78/2012 – dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
Protocolo 79/2012 – dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
Protocolo 83/2012 – dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que trata da substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
Protocolo 85/2012 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/2011, que trata da substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

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