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Distrito Federal

São Paulo informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos e produtos farmacêuticos

Despacho CONFAZ 64/2011

27/04/2011 21:46:36

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DESPACHO 64 CONFAZ, DE 25-4-2011
(DO-U DE 26-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

São Paulo informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos e produtos farmacêuticos
Valores devem ser utilizados para formação da base de cálculo da substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 37/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 24/2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado de São Paulo, Portaria CAT 54, de 10 de maio de 2010, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MVA
Medicamentos de referência, conforme definido na
legislação federal

MVA
Medicamentos, inclusive genéricos e similares, conforme definidos na legislação federal

MVA
Demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos
conforme definido na
legislação federal

30.02

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária

49,26%

68.54%

68.54%

30.03

Medicamentos, exceto para uso veterinário

49,26%

68.54%

68.54%

30.04

Medicamentos, exceto para uso veterinário

49,26%

68.54%

68.54%

30.05

Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

49,26%

68.54%

68.54%

3006.60

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas

49,26%

68.54%

68.54%

29.36

Provitaminas e vitaminas

49,26%

68.54%

68.54%

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas

49,26%

68.54%

68.54%

9018.32.1

Agulhas para seringas

49,26%

68.54%

68.54%

3926.90 ou

9018.90.99

Contraceptivos (Dispositivos Intrauterinos – DIU)

49,26%

68.54%

68.54%

4015.11.00

4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

49,26%

68.54%

68.54%

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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