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Bahia

São Paulo informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos e produtos farmacêuticos

Despacho CONFAZ 63/2011

28/04/2011 21:58:58

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DESPACHO 63 CONFAZ, DE 25-4-2011
(DO-U DE 26-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

São Paulo informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos e produtos farmacêuticos
Valores devem ser utilizados para formação da base de cálculo da substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 105/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 23/2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado de São Paulo, Portaria CAT 54, de 10 de maio de 2010, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MVA
Medicamentos de referência, conforme definido na
legislação federal

MVA
Medicamentos, inclusive genéricos e similares, conforme definidos na legislação federal

MVA
Demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos
conforme definido na
legislação federal

30.02

Vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária

49,26%

68.54%

68.54%

30.03

Medicamentos, exceto para uso veterinário

49,26%

68.54%

68.54%

30.04

Medicamentos, exceto para uso veterinário

49,26%

68.54%

68.54%

30.05

Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

49,26%

68.54%

68.54%

3006.60

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas

49,26%

68.54%

68.54%

29.36

Provitaminas e vitaminas

49,26%

68.54%

68.54%

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas

49,26%

68.54%

68.54%

9018.32.1

Agulhas para seringas

49,26%

68.54%

68.54%

3926.90 ou
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU)

49,26%

68.54%

68.54%

4015.11.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

49,26%

68.54%

68.54%

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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