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Bahia

Bahia informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para produtos de colchoaria

Despacho CONFAZ 70/2011

04/05/2011 22:06:06

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DESPACHO 70 CONFAZ, DE 2-5-2011
(DO-U DE 3-5-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria

Bahia informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para produtos de colchoaria
Os valores devem ser utilizados para formação da base de cálculo da substituição tributária, nos termos do Protocolo ICMS 26, de 13-4-2011 (Fascículo 16/2011), com efeitos a partir de 1-6-2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de 1º de junho de 2011:

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA
ORIGINAL %

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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