Bahia
DESPACHO
71 CONFAZ, DE 2-5-2011
(DO-U DE 3-5-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Bahia informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos
e produtos farmacêuticos
Os valores
devem ser utilizados para formação da base de cálculo da substituição
tributária, nos termos do Protocolo ICMS 23, de 13-4-2011 (Fascículo
16/2011), com efeitos a partir de 1-6-2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o
disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 105/2009,
alterado pelo Protocolo ICMS 23/2011, torna pública, conforme tabela abaixo,
a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia,
para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à
substituição tributária:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MVA ORIGINAL % |
||
Positiva |
Negativa |
Neutra |
||
30.02 |
vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária |
38,24% |
33% |
58,42% |
30.03 |
Medicamentos, exceto para uso veterinário |
38,24% |
33% |
58,42% |
30.04 |
Medicamentos, exceto para uso veterinário |
38,24% |
33% |
58,42% |
30.05 |
Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
38,24% |
33% |
58,42% |
3006.60 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas |
38,24% |
33% |
58,42% |
29.36 |
Provitaminas e vitaminas |
38,24% |
33% |
58,42% |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas |
38,24% |
33% |
58,42% |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas |
38,24% |
33% |
58,42% |
3926.90 ou 9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos DIU) |
38,24% |
33% |
58,42% |
4015.11.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
38,24% |
33% |
58,42% |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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