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Ceará

Goiás adia aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes e autopeças

Despacho CONFAZ 66/2011

07/05/2011 15:06:32

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DESPACHO 66 CONFAZ, DE 26-4-2011
(DO-U DE 27-4-2011)
– c/ Retificação no DO-U de 2-5-2011 –

PROTOCOLO
Aplicação

Goiás adia aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes e autopeças
As disposições contidas nos Protocolos ICMS 14/2006, 14/2007 e 41/2008 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) que estabelecem a substituição tributária nas operações com bebidas quentes e autopeças, somente serão aplicadas a partir de 1-6-2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de junho de 2011:
Protocolo ICMS 14/2006 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
Protocolo ICMS 14/2007 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
Protocolo ICMS 41/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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