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Distrito Federal

Minas Gerais informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos e produtos farmacêuticos

Despacho CONFAZ 78/2011

11/05/2011 22:01:37

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DESPACHO 78 CONFAZ, DE 5-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Minas Gerais informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos e produtos farmacêuticos
Os valores devem ser utilizados para formação da base de cálculo da substituição tributária, nos termos do Protocolo ICMS 37, de 5-6-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI/ICMS/ISS do site tributário), com alteração do Protocolo ICMS 24, de 13-4-2011 (Fascículo 16/2011).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto no § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 37/2009, torna pública, conforme tabela abaixo, as Margens de Valor Agregado previstas na legislação do Estado de Minas Gerais, Item 15 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, para as operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:

Código NBM/SH

Descrição

* MVA (%)

Lista Negativa

Lista Positiva

Lista Neutra

30.03
30.04

Medicamentos, exceto para uso veterinário

33

38,24

41,38

29.36

Provitaminas e vitaminas

41,38

30.02

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária

33

38,24

41,38

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

33

38,24

41,38

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas

41,38

9018.32.1

Agulhas para seringas

41,38

3926.90
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU)

41,38

4015.11.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

41,38

30.05

Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

33

38,24

41,38

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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