Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
REGULAMENTO Aprovação
O Decreto 4.494, de 3-12-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 4-12-2002, regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) sobre:
I - operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção de riscos, administração
de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica
e pessoa física;
II operações de câmbio;
III operações de seguro realizadas por
seguradoras;
IV operações relativas a títulos
e valores mobiliários;
V operações com ouro ativo financeiro
ou instrumento cambial.
O referido ato, cuja íntegra pode ser obtida no Portal
COAD Tributário, em Regulamento/Outros, revoga os Decretos 2.219,
de 2-5-97 (Informativo 19/97), 2.452, de 6-1-98 (Informativo 01/98), 2.888,
de 21-12-98 (Informativo 51/98), 2.913, de 29-12-98 (Informativo 53/98), 3.079,
de 2-6-99 (Informativo 22/99), 3.819, de 21-5-2001 (Informativo 21/2001) e 4.357,
de 4-9-2002 (Informativo 36/2002).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.