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Legislação Comercial

Decreto 4494/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

IOF
REGULAMENTO – Aprovação

O Decreto 4.494, de 3-12-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 4-12-2002, regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre:
I - operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;
II – operações de câmbio;
III – operações de seguro realizadas por seguradoras;
IV – operações relativas a títulos e valores mobiliários;
V – operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
O referido ato, cuja íntegra pode ser obtida no Portal COAD – Tributário, em Regulamento/Outros, revoga os Decretos 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97), 2.452, de 6-1-98 (Informativo 01/98), 2.888, de 21-12-98 (Informativo 51/98), 2.913, de 29-12-98 (Informativo 53/98), 3.079, de 2-6-99 (Informativo 22/99), 3.819, de 21-5-2001 (Informativo 21/2001) e 4.357, de 4-9-2002 (Informativo 36/2002).

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