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Bahia

Bahia adia aplicação de novas regras da substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Despacho CONFAZ 162/2011

15/09/2011 12:38:57

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DESPACHO 162 CONFAZ, DE 8-9-2011
(DO-U DE 9-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Bahia adia aplicação de novas regras da substituição tributária nas operações com bebidas quentes
As disposições contidas no Protocolo ICMS 63/2011, que altera o Protocolo ICMS 107/2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD) a qual estabelece novas regras para determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, somente serão aplicadas a partir de 1-10-2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:
Protocolo ICMS 63/2011 – Altera Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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