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Bahia

Sergipe divulga a alíquota do ICMS para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Despacho Confaz 210/2011

24/11/2011 21:07:39

Documento sem título

DESPACHO 210 CONFAZ, DE 21-11-2011
(DO-U DE 22-11-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Sergipe divulga a alíquota do ICMS para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
A partir de 1-1-2012 a alíquota do ICMS aplicável nas operações com as bebidas especificadas passa de 17% para 25%, conforme previsto na Lei 7.213, de 27-9-2011, que está disponível no site da Sefaz/SE.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria do Estado de Sergipe, que aquele Estado leva ao conhecimento dos contribuintes a majoração da alíquota de cerveja e chope, de 17% para 25%, a partir de 1º de janeiro de 2012, tendo em vista ao que dispõe o inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.
A majoração foi estabelecida pela Lei nº 7.213, de 27 de setembro de 2011, a qual está disponibilizada no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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