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Rio Grande do Sul

Sergipe adia a aplicação dos Protocolos ICMS 84 e 85/2011

Despacho CONFAZ 230/2011

31/12/2011 15:39:13

Documento sem título

DESPACHO 230 CONFAZ, DE 21-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção e Elétrico

Sergipe adia a aplicação dos Protocolos ICMS 84 e 85/2011
O referido Estado aplicará o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e elétrico apenas a partir de 1-2-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2012:
Protocolo ICMS 84/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 85/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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