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Bahia

ES adia aplicação do Protocolo ICMS 200/2009

Despacho CONFAZ 116/2010

10/02/2010 22:52:18

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DESPACHO 116 CONFAZ, DE 8-2-2010
(DO-U DE 9-2-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

ES adia aplicação do Protocolo ICMS 200/2009
O Estado do Espírito Santo somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS 200/2009 a partir de 1-4-2010. O referido Protocolo ICMS estabelece a inclusão do ES na substituição tributária aplicável às operações com bebidas quentes, de que trata o Protocolo ICMS 14/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º de abril de 2010:
Protocolo ICMS 200/2009 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

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