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Bahia

PE adia aplicação do Protocolo ICMS 226/2009

Despacho CONFAZ 224/2010

17/03/2010 23:42:25

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DESPACHO 224 CONFAZ, DE 15-3-2010
(DO-U DE 16-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente

PE adia aplicação do Protocolo ICMS 226/2009
O Estado de Pernambuco somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS 226/2009 a partir de 1-5-2010. O referido Protocolo ICMS estabelece a inclusão do PE na substituição tributária aplicável às operações com aguardente, de que trata o Protocolo ICMS 15/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 226/2009, a partir de 1º de maio de 2010.
Protocolo ICMS 226/2009 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

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