x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Ceará adia aplicação de diversos Protocolos celebrados com São Paulo

Despacho CONFAZ 270/2010

02/04/2010 03:46:13

Untitled Document

DESPACHO 270 CONFAZ, DE 24-3-2010
(DO-U DE 25-3-2010)

PROTOCOLO
Aplicação

Ceará adia aplicação de diversos Protocolos celebrados com São Paulo
CONFAZ informou a nova data, 1-9-2010, a partir da qual o Estado do Ceará aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 13/2008, 16/2008, 18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008 que estabelecem a substituição tributária nas operações com diversos produtos. Alertamos que os contribuintes localizados em São Paulo devem observar as datas neles previstas para efeitos da condição de contribuintes substitutos em relação às remessas de mercadorias para o Estado do Ceará.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2010:
Protocolo ICMS 13/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Protocolo ICMS 16/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Protocolo ICMS 18/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.
Protocolo ICMS 19/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Protocolo ICMS 20/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Protocolo ICMS 21/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 23/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.