Rio Grande do Sul
DESPACHO
349 CONFAZ, DE 23-4-2010
(DO-U DE 26-4-2010)
PROTOCOLO
Aplicação
Sergipe adia aplicação do Protocolo ICMS 72/2010 celebrados
com os Estados signatários
Confaz
informou a nova data, 1-6-2010, a partir da qual o Estado de Sergipe aplicará
as disposições contidas no Protocolo ICMS 72/2010, que estabelece
a substituição tributária nas operações com materiais
de construção.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele
Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS abaixo indicado, a partir de 1º de junho de 2010:
Protocolo
ICMS 72/10 Altera o Protocolo ICMS 32/92, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com os materiais de construção
que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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