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Ceará

RN adia aplicação do Protocolo ICMS 226/2009

Despacho CONFAZ 355/2010

06/05/2010 16:10:01

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DESPACHO 355 CONFAZ, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente

RN adia aplicação do Protocolo ICMS 226/2009
O Estado do Rio Grande do Norte somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS 226/2009 a partir de 1-7-2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2010:
Protocolo ICMS 226/2009 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

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