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Bahia

PE adia aplicação do Protocolo ICMS 97/2010

Despacho CONFAZ 447/2010

03/09/2010 22:11:09

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DESPACHO 447 CONFAZ, DE 31-8-2010
(DO-U DE 1-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

PE adia aplicação do Protocolo ICMS 97/2010
O Estado de Pernambuco somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS 97/2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) a partir de 1-11-2010. O referido Protocolo instituiu o regime de substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e interestaduais com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins.

Nº 447 – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de novembro de 2010:
Protocolo ICMS 97/10 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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