Rio Grande do Sul
DESPACHO
278 CONFAZ, DE 25-8-2009
(DO-U DE 26-8-2009)
PROTOCOLO
Aplicação
Rio Grande do Sul adia aplicação de diversos Protocolos
CONFAZ
informou novas datas a partir das quais o Estado do Rio Grande do Sul aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS 45/2009, 47/2009, 48/2009,
49/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 56/2009, 73/2009, 88/2009, 90/2009,
93/2009, 94/2009, 96/2009, 97/2009 a 98/2009, que estabelecem a substituição
tributária nas operações com diversos produtos. Alertamos que
os contribuintes localizados nos demais Estados signatários dos referidos
Protocolos ICMS devem observar as datas neles previstas para efeitos da condição
de contribuintes substitutos em relação às remessas de mercadorias
para o Estado do Rio Grande do Sul.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:
a) a partir de 1º de Outubro:
Protocolo ICMS 45/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 47/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 49/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 52/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
Protocolo ICMS 56/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 93/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 96/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 97/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
b) a partir de 1º de Novembro:
Protocolo ICMS 48/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo
ICMS 50/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo
ICMS 53/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo
ICMS 88/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo
ICMS 90/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo
ICMS 94/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria.
c) a partir
de 1º de Dezembro:
Protocolo
ICMS 54/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Protocolo
ICMS 73/2009 Altera o Protocolo ICMS 92/2007, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo
ICMS 98/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador. (Manuel Dos Anjos Marques Teixeira Secretário
Executivo do CONFAZ)
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