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Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul adia aplicação de diversos Protocolos

Despacho CONFAZ 278/2009

29/08/2009 01:18:37

DESPACHO 278 CONFAZ, DE 25-8-2009
(DO-U DE 26-8-2009)

PROTOCOLO
Aplicação

Rio Grande do Sul adia aplicação de diversos Protocolos
CONFAZ informou novas datas a partir das quais o Estado do Rio Grande do Sul aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 45/2009, 47/2009, 48/2009, 49/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 56/2009, 73/2009, 88/2009, 90/2009, 93/2009, 94/2009, 96/2009, 97/2009 a 98/2009, que estabelecem a substituição tributária nas operações com diversos produtos. Alertamos que os contribuintes localizados nos demais Estados signatários dos referidos Protocolos ICMS devem observar as datas neles previstas para efeitos da condição de contribuintes substitutos em relação às remessas de mercadorias para o Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:
a) a partir de 1º de Outubro:
Protocolo ICMS 45/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 47/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 49/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 52/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 56/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 93/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 96/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 97/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
b) a partir de 1º de Novembro:
Protocolo ICMS 48/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 50/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 53/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 88/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 90/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 94/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
c) a partir de 1º de Dezembro:
Protocolo ICMS 54/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 73/2009 – Altera o Protocolo ICMS 92/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 98/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Manuel Dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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