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Bahia

CONFAZ comunica a saída, de Estado de Pernambuco das regras do Protocolo ICMS 53/2006

Despacho CONFAZ 1/2007

05/02/2007 21:17:27

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DESPACHO 1 CONFAZ, DE 5-1-2007
(DO-U DE 8-1-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo em grão

CONFAZ comunica a saída, de Estado de Pernambuco das regras do Protocolo ICMS 53/2006
O Protocolo regula o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão realizadas pelos Estados signatários.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio da Portaria SF 001/2007, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro de 2007, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.pe.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS 53/2006, de 15 de dezembro de 2006. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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