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Distrito Federal

Estado de Sergipe aplicará a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares somente a partir de 1-5-2007

Despacho CONFAZ 9/2007

04/03/2007 13:33:33

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DESPACHO 9 CONFAZ, DE 27-2-2007
(DO-U DE 28-2-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular

Estado de Sergipe aplicará a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares somente a partir de 1-5-2007
Sendo assim, os demais estados signatários do Convênio ICMS 135, de 15-12-2006 (Informativo 52/2006 e Portal COAD) só devem remeter tais produtos com retenção para Sergipe a partir de 1-5-2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, a partir de 1º de maio de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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