Pernambuco
DESPACHO
11 CONFAZ, DE 1-3-2007
(DO-U DE 2-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo em Grão
CONFAZ comunica a saída do Estado de Sergipe das regras do Protocolo
ICMS 53/2006 (Fascículo 01/2007)
O Protocolo do qual Sergipe está saindo determina que apenas a partir
de 6-5-2004 é que a substituição tributária não
se aplica às operações com o farelo de trigo resultante
da moagem do trigo em grão.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº. 24.240, de 16 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de fevereiro de 2007, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.se.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS 53/2006, de 15 de dezembro de 2006. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.