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Rio Grande do Sul

Estado do Amapá aplicará a substituição tributária nas operações com biodiesel somente a partir de 1-6-2007

Despacho CONFAZ 33/2007

13/05/2007 11:58:34

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DESPACHO 33 CONFAZ, DE 3-5-2007
(DO-U DE 7-5-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Biodiesel

Estado do Amapá aplicará a substituição tributária nas operações com biodiesel somente a partir de 1-6-2007
Sendo assim, os demais estados signatários do Convênio ICMS 8, de 30-3-2007 (Informativo 15/2007 e Portal COAD), só devem remeter tais produtos com retenção para o Amapá a partir de 1-6-2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 8/2007, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100, a partir de 1º de junho de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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