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Bahia

Estado do Amapá aplicará a substituição tributária nas operações com biodiesel somente a partir de 1-8-2007

Despacho CONFAZ 50/2007

14/07/2007 02:23:46

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DESPACHO 50 CONFAZ, DE 10-7-2007
(DO-U DE 11-7-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Biodiesel

Estado do Amapá aplicará a substituição tributária nas operações com biodiesel somente a partir de 1-8-2007
Sendo assim, os demais estados signatários do Convênio ICMS 8, de 30-3-2007 (Informativo 15/2007 e Portal COAD) só devem remeter tais produtos com retenção para Amapá a partir de 1-8-2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 8/2007, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100, a partir de 1º de agosto de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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