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Bahia

Espírito Santo denuncia o Protocolo ICM 22/85

Despacho CONFAZ 99/2007

08/12/2007 21:41:24

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DESPACHO 99 CONFAZ, DE 4-12-2007
(DO-U DE 5-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Espírito Santo denuncia o Protocolo ICM 22/85
Protocolo dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo e deixa de ser aplicado pelo Espírito Santo a partir de 1-1-2008. Os demais Estados signatários do Protocolo ICM 22/85 são Bahia e Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, denunciou o Protocolo ICMS 22/85, de 15 de agosto de 1985, cuja denúncia produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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