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Ceará

Despacho CONFAZ 3/2006

13/05/2006 16:20:44

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DESPACHO 3 CONFAZ, DE 4-5-2006
(DO-U DE 9-5-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo –
Sorvete – Trigo

Comunica a denúncia pelo Estado do Piauí, do Protocolo ICMS 45, de 5-12-91, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvetes, e do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso das atribuições que confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 12.181, de 24 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2006, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.pi.gov.br), denunciou os Protocolos ICMS 46/00 e 45/91, de 15 de dezembro de 2000 e de 5 de dezembro de 1991, respectivamente. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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