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Ceará

Despacho CONFAZ 6/2006

10/09/2006 08:27:20

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente – Bebida – Sidra – Vinho

Através do Despacho 6, de 25-8-2006, publicado no DO-U de 28-8-2006, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou público que a aplicação, para o Estado da Paraíba, dos Protocolos ICMS 13, 14 e 15, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que  tratam, respectivamente, da substituição tributária nas operações com sidras e vinhos, bebidas quentes e aguardente, se dará somente a partir de 1-1-2007.

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