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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 25/2002

04/06/2005 20:09:34

Lc4602

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE – Controle de Poluição do Ar

A Instrução Normativa 25 IBAMA, de 7-11-2002, publicada na página 90 do DO-U, Seção 1, de 13-11-2002, institui o Selo de Homologação do PROCONVE/PROMOT, para o atendimento, pelos fabricantes e importadores de veículos automotores, do item VIII, subitem 3.10 da Resolução 18 CONAMA, de 6-5-86, e do artigo 17 da Resolução 297 CONAMA, de 26-2-2002 (Informativo 12/2002), que estabelecem, respectivamente, o seguinte:
a) que a partir de 1-10-87, todo e qualquer material de propaganda relativo a um modelo de veículo já em conformidade com os limites máximos de emissão de poluentes, veiculado em imprensa especializada ou não, deverá informar, de maneira clara e objetiva, a sua conformidade com o PROCONVE;
b) que a partir de 1-1-2003, os fabricantes e importadores deverão divulgar, com destaque, nos Manuais de Serviços e no Manual do Proprietário o seguinte:
I – que o veículo atende às exigências do PROMOT;
II – informações sobre a importância da correta manutenção do veículo para a redução da poluição do ar.
O selo também pode ser usado individualmente em todos os veículos produzidos ou importados, cuja configuração possua Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) ou Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LCM).
O arquivo em meio magnético, contendo o modelo do Selo, encontra-se disponível, para retirada pelos detentores de LCVM ou LCM, na Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do IBAMA, Coordenação do PROCONVE/PROMOT.
Os fabricantes e importadores de veículos automotores, detentores de LCVM ou LCM, terão o prazo de 180 dias, contado a partir de 13-11-2002, para adotarem o uso do selo.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 6 IBAMA, de 7-12-99 (Informativo 49/99).

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