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Ceará

Despacho CONFAZ 10/2006

24/09/2006 20:12:04

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente – Bebida – Sidra – Vinho

Através do Despacho 10, de 18-9-2006, publicado no DO-U de 20-9-2006, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou público que a aplicação, para o Estado do Rio Grande do Norte, dos Protocolos ICMS 13, 14 e 15, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que tratam, respectivamente, da substituição tributária nas operações com sidras e vinhos, bebidas quentes e aguardente, se dará somente a partir de 1-1-2007.

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