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Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 11/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES – Opção

A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Divergência 11, de 15-7-2002, publicada no DO-U, Seção de 1, de 25-7-2002.
“SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLHEITAS E PULVERIZAÇÕES AGRÍCOLAS TERRESTRES. Pessoa jurídica que presta serviços de colheitas e pulverizações agrícolas terrestres pode optar pelo SIMPLES, a menos que se dedique à locação, cessão ou empreitada exclusivamente de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Alínea “f”, inciso XII, do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.”

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