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Ceará

Despacho CONFAZ 17/2006

02/12/2006 17:01:01

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DESPACHO 17 CONFAZ, DE 24-11-2006
(DO-U DE 27-11-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com cerveja e chope, destinados ao Estado do Amapá.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10-9-2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado publicou a Portaria nº 129/2006-SRE, de 13-11-2006, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá no dia 14-11-2006, e disponibilizada no site daquela Secretaria (www.legislacao.sefaz.ap.gov.br/busca-Doc.jsp). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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