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Distrito Federal

DESPACHO ADASA 29/2006

09/12/2006 12:15:53

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DESPACHO 29 ADASA, DE 29-11-2006
(DO-DF DE 6-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS
EDIFICAÇÃO
Instalação de Hidrômetro

Dispõe quanto às normas para instalação de hidrômetros individuais em edificações existentes e novas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL (ADASA), no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto no inciso IV dos artigos 3º, artigo 4º e inciso VIII do artigo 26 e artigo 51 da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004 e artigos 11 e 12 da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, o que estabelece na Resolução/ADASA nº 162, de 25 de maio de 2006, e de acordo com o que consta do processo 197.000.471/2006, resolve aprovar a Nota Técnica nº 1/PCM/DP/PR – Condições Básicas Específicas para Projetos de Hidrometração Individualizada em Edificações Existentes e Novas, de 14 de novembro de 2006, emitida pela CAESB. (David José de Matos)

NOTA TÉCNICA N° 01/PCM/DP/PR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

CONDIÇÕES BÁSICAS ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE HIDROMETRAÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM EDIFICAÇÕES EXISTENTES E NOVAS

1. LOCALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS
1.1. Para o desenvolvimento de projetos de instalações hidráulicas, o projetista terá a flexibilidade para locar os hidrômetros individuais, desde que estejam localizados nas áreas comuns das edificações e possibilitem fácil acesso para a leitura do consumo de água e a sua manutenção.
a) Deverão ser observados os critérios de segurança e higiene para a localização dos hidrômetros. Não serão aprovadas instalações de hidrômetros em locais insalubres, sem iluminação, com altura inferior a 1,60m, em locais onde as instalações elétricas possam causar acidentes ou locais que coloquem em risco a integridade física das pessoas;
b) Quando os hidrômetros estiverem instalados sobre a última laje, a critério da CAESB, poderão ser exigidas medidas de segurança para a aprovação da nova instalação;
1.2. Os hidrômetros deverão ser instalados, preferencialmente, na posição horizontal;
2. ESPECIFICAÇÕES DOS HIDRÔMETROS
2.1. HIDRÔMETROS PARA ÁGUA FRIA
2.1.1. Hidrômetros a serem instalados na posição horizontal
Os hidrômetros que serão utilizados para a individualização das ligações prediais a serem instalados na posição horizontal deverão ter vazão máxima de 3 m3/h, multijato, diâmetro de 3/4", classe B, de transmissão magnética, pré-equipado para transmissão remota, mostrador seco, totalizador ciclométrico com dígitos saltantes, sempre em conformidade com as especificações fornecidas pela CAESB.
2.1.2. Hidrômetros a serem instalados na posição vertical
Caso os hidrômetros sejam instalados na posição vertical os mesmos deverão ter vazão máxima de 3 m3/h, multijato, diâmetro de 3/4”, classe C quando instalados na posição horizontal e classe B quando instalados na posição vertical, de transmissão magnética, pré-equipado para transmissão remota, mostrador seco, totalizador ciclométrico com dígitos saltantes, sempre em conformidade com as especificações fornecidas pela CAESB.
a) Poderá ser utilizado hidrômetro de vazão máxima maior que 3m³/h, quando o cálculo mostrar esta necessidade;
b) A carcaça deve conter a numeração do hidrômetro em ambos os lados, sendo impresso em baixo relevo e do tipo alfa-numérico, conforme padrão CAESB. A carcaça deve ser da cor azul frança; Todos os hidrômetros deverão ser inspecionados previamente pelo laboratório da Gerência de Micromedição da CAESB. Os hidrômetros deverão ser encaminhados com as respectivas Notas Fiscais de compra.
a) Será emitido um laudo de liberação dos hidrômetros, atestando a sua aprovação;
b) Somente poderão ser instalados hidrômetros previamente aprovados pela CAESB.
2.2. HIDRÔMETROS PARA ÁGUA QUENTE
Os hidrômetros que serão utilizados para a individualização das ligações prediais de água quente deverão ter vazão máxima de 3 m3/h, podendo ser monojato ou multijato, diâmetro de 3/4”, classe B, (tanto na posição horizontal quanto na posição vertical) de transmissão magnética, diâmetro de 3/4”, pré-equipado para transmissão remota, mostrador seco, totalizador ciclométrico com dígitos saltantes, máxima temperatura admissível 90ºC, pressão máxima de 16 bar, sempre em conformidade com as especificações fornecidas pela CAESB.
a) Poderá ser utilizado hidrômetro de vazão máxima maior que 3m³/h, quando o cálculo mostrar esta necessidade;
b) A carcaça deverá conter a numeração do hidrômetro em ambos os lados, sendo impresso em baixo relevo e do tipo alfa-numérico, conforme padrão CAESB. A carcaça deve ser da cor azul frança;
Todos os hidrômetros deverão ser inspecionados previamente pelo laboratório da Gerência de Micromedição da CAESB. Os hidrômetros deverão ser encaminhados com as respectivas Notas Fiscais de compra.
a) Será emitido um laudo de liberação dos hidrômetros, atestando a sua aprovação;
b) Somente poderão ser instalados hidrômetros previamente aprovados pela CAESB.
3. INSTALAÇÕES DOS HIDRÔMETROS
3.1. Os hidrômetros deverão ser acondicionados em abrigos de proteção capazes de evitar danos às instalações hidráulicas.
3.2. O abrigo para o acondicionamento de hidrômetro deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Ser dimensionado para um máximo de 6 (seis) hidrômetros;
b) A altura mínima de 30 cm do piso ao fundo do abrigo;
c) A altura máxima de 160 cm do piso ao topo do abrigo;
d) A distância mínima de 10 cm entre o fundo do abrigo e o eixo do primeiro hidrômetro;
e) A distância mínima de 20 cm entre os eixos centrais de cada hidrômetro;
f) A distância mínima de 20 cm entre o eixo do hidrômetro mais elevado e o topo do abrigo;
g) A altura máxima do abrigo de 130 cm;
h) A largura mínima do abrigo de 50 cm;
i) A profundidade mínima do abrigo de 15 cm;
j) O abrigo deverá ter tampa de proteção para resguardar os cavaletes e os hidrômetros. O acabamento da tampa ficará a critério do projetista para uma melhor adaptação aos aspectos estéticos da edificação.
3.3. A montagem das conexões dentro da caixa de proteção do cavalete deverá obedecer às seguintes exigências:
a) Os registros do cavalete deverão ser de esfera ou sistema de vedação por meio de eixo e anel e possuir dispositivo para colocação de lacre;
b) A conexão que anteceder/suceder ao tubete deverá ser roscável e com bucha de latão para suportar esforços aplicados durante a manutenção ou troca dos hidrômetros;
c) As conexões deverão ser instaladas de modo que permitam ser giradas, dando condições para afastamento dos tubetes, permitindo a retirada e instalação do hidrômetro com facilidade;
d) O conjunto de tubos, conexões e cavaletes deverão ser fixados de modo que não haja transmissão de esforços que possibilitem movimentação ao conjunto;
e) Poderá haver outras propostas de instalação dos cavaletes, contanto que sejam aprovadas previamente por técnicos da Gerência de Micromedição da CAESB;
f) Deverá ser instalado um registro de esfera posterior ao hidrômetro para possibilitar a manutenção e troca do equipamento sem que haja o extravasamento de água;
g) Deverá existir registro geral na coluna de distribuição para a manutenção das conexões localizadas antes do registro de corte ou para a troca deste;
h) cada hidrômetro deverá ter placa de identificação indicando a qual unidade pertence. Esta placa deverá ser de material impermeável, com os letreiros legíveis e permanentes;
I – Os cavaletes deverão ser instalados de forma a possibilitar a retirada de todas as suas conexões.
4. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE HIDROMETRAÇÃO INDIVIDUALIZADA E APROVAÇÃO
Para solicitação da medição individualizada, deverão ser protocolados na CAESB, por iniciativa do cliente, os seguintes documentos:
4.1. Para edificações já existentes:
a) Carta de solicitação para individualização;
b) Ata de Assembléia do Condomínio, aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório, demonstrando a concordância dos condôminos, para implantar a medição individualizada e dando poderes ao síndico para assinar o termo de compromisso (Anexo I), bem como o termo de doação de hidrômetros (Anexo II);
c) A ata da assembléia de eleição do síndico;
d) Relação constando o número do hidrômetro e o imóvel no qual está instalado, bem como nome, identidade, CPF e telefone do proprietário ou morador;
e) Termo de Compromisso (Anexo I), devidamente assinado pelo síndico.
f) Termo de doação de hidrômetros (Anexo II), devidamente assinado pelo adquirente dos equipamentos;
g) O edifício que não tiver um condomínio legalmente estabelecido deverá apresentar o Anexo I e o Anexo II, devidamente assinados por todos os proprietários;
h) O projeto e a obra de modificações hidráulicas de todo prédio, destinados a implantação de hidrometração individualizada, deverão ter Responsáveis Técnicos devidamente registrados junto ao CREA-DF.
i) Cópia do projeto das modificações;
j) Original das Notas Fiscais de aquisição dos hidrômetros; e
k) Os hidrômetros deverão estar em conformidade com os itens 2.1 e 2.2, desta Nota Técnica;
4.2. Para edificações novas:
a) Carta de solicitação para individualização;
b) Original das Notas Fiscais de aquisição dos hidrômetros;
c) Termo de compromisso (Anexo I);
d) Termo de doação de hidrômetros (Anexo II), devidamente assinado pelo adquirente dos equipamentos;
e) Os hidrômetros deverão estar em conformidade com os itens 2.1 e 2.2;
f) Relação constando o número do hidrômetro e o imóvel no qual será instalado; bem como nome, identidade, CPF e telefone do proprietário ou morador;
g) Carta de Aceite das instalações individuais, emitida pela Gerência de Micromedição da CAESB.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O condomínio deverá responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações hidráulicas e reservatórios do prédio, a partir do hidrômetro geral localizado na entrada principal de água, bem como pela integridade do equipamento de medição instalado pela CAESB para apurar o consumo global do prédio.
a) Ficará a cargo da CAESB a manutenção dos registros de corte e de todos os medidores, não sendo permitida a intervenção de terceiros nestes equipamentos.
b) Compete a cada um dos moradores zelar pela integridade do hidrômetro instalado para apuração do consumo individual.
5.2. Inicialmente para cada hidrômetro instalado nas unidades, será emitida, em intervalos regulares, uma conta de água para cobrança do consumo apurado na ligação. Dentro do prazo de 18 (dezoito) meses a contar do início de validade desta NT a CAESB desenvolverá estudo para implantação de cobrança do consumo de água fria e água quente de cada unidade em uma única fatura.
5.3. Será incluída, em cada uma das contas de água emitidas, a cobrança relativa ao serviço de esgotamento sanitário, no percentual correspondente a 100% (cem por cento) do valor da água;
5.4. É obrigatória a realização de uma vistoria técnica da CAESB para aprovação das instalações individualizadas nos edifícios;
5.5. Com a finalidade de evitar grandes perdas de carga e/ou inviabilizar o abastecimento de água nas edificações com altura superior a 10 (dez) metros, os hidrômetros deverão ser instalados à jusante do reservatório superior dos edifícios;
5.6. A descarga dos banheiros deverá, preferencialmente, ser do tipo caixa acoplada, pois a válvula de descarga necessita de vazões muito altas, superiores a que suportariam os hidrômetros domiciliares, por esta razão não é recomendável utilizá-las. Caso o projetista opte pelo sistema de válvula de descarga, ele será o responsável pela solução adotada, bem como pelos cálculos necessários à implantação do sistema. Não será permitido que a água acionada pela válvula, escoe diretamente pelo hidrômetro no momento da descarga.Também não será permitido a utilização de um sistema misto, ou seja, todas as unidades deverão, necessariamente, ter um mesmo tipo de projeto para individualização independente da escolha do tipo de descarga sanitária a ser adotada;
5.7. Para os casos omissos e variações técnicas não abordadas nesta regulamentação serão analisadas pela Gerência de Micromedição da CAESB.
5.8. A presente Nota Técnica poderá sofrer alterações, caso necessário adequá-la a novas tecnologias e novos procedimentos técnicos, desde que aprovadas pela ADASA.
5.9. Caberá aos projetistas e demais interessados manterem-se informados quanto à atualização da presente Nota Técnica.
6. PROJETOS PARA PRÉDIOS NOVOS
6.1. O projetista apresentará à CAESB os Anexos III e IV preenchidos em 3 (três) vias, sendo uma para a CAESB, uma para a Administração Regional e uma para o interessado. Para preenchimento do campo 8 do Anexo III o projetista deverá seguir orientações contidas na presente Nota Técnica.
6.2. A CAESB afixará carimbo de aprovação nos Anexos III e IV (se for o caso) e o projetista dará entrada destes documentos na Administração Regional pertinente, acompanhados do projeto de arquitetura para sua aprovação. A CAESB terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar e se manifestar sobre o projeto de instalações hidráulicas, caso seja necessário o projeto será devolvido para correção. No prazo de até 60 (sessenta) dias após a emissão do alvará de construção o projetista deverá apresentar à Administração Regional o projeto de hidrometração individualizada, aprovado pela CAESB.
7. ANEXOS

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO

OBJETO: Individualização de ligações em Condomínios Verticais situados na área de atuação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).
Eu,____________________________, CI nº _________, CPF nº _____________________, síndico do condomínio sito. à__________________________(endereço completo do condomínio), cadastrado na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), sob a inscrição nº _______________, com o objetivo de obter a medição individualizada do consumo de água dos imóveis deste condomínio, assumo o compromisso irretratável de acatar as condições básicas estabelecidas pela CAESB no documento denominado CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS VERTICAIS, declarando ainda estar ciente das seguintes condições:
a) A partir da individualização a CAESB passará a emitir uma conta de água/esgotos específica tomando por base o consumo de água apurado em cada hidrômetro.
b) O não pagamento da conta de água/esgotos, até a data do vencimento, sujeitará o imóvel à suspensão do fornecimento de água, bem como cobrança de multas e juros de mora.
c) Os procedimentos comerciais a serem adotados pela CAESB estão estabelecidos em Resoluções da ADASA, Notas Técnicas da CAESB e legislações pertinentes.
d) Observado o princípio da inviolabilidade do lar, será facultado aos empregados da CAESB, ou aos prepostos por ela credenciados, em qualquer época, livre acesso aos hidrômetros.
Brasília, ____ de __________________ de 200___

_______________________________________
(assinatura)

ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO

Pelo presente instrumento e na melhor forma do Direito, eu ________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, CPF nº ____________________, residente e domiciliado na _____________________________, síndico do condomínio sito. à (*)__________________________ transfiro definitivamente para a CAESB – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37 e Inscrição Estadual nº 07.324.667/001-67, com sede na Av. Sibipiruna lotes 13/21, Águas Claras – Brasília-DF, a título de DOAÇÃO, sem encargos, do domínio e posse dos equipamentos discriminados na Nota Fiscal nº___________da empresa _____________________________ e me responsabilizo pela origem e quitação dos referidos bens.
Declaro que a presente doação é em caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer encargo para a DONATÁRIA e que os materiais doados encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
Por ser verdade, firmo o presente termo de doação.
Brasília, ____de _________________ de 200___

__________________________________________
(assinatura)
(*) endereço completo do condomínio

ANEXO III

ANEXO IV
DECLARAÇÃO

O abaixo assinado _______________________________, CREA nº ______________________ na qualidade de autor do projeto de instalações hidráulicas assegura que o projeto entregue à CAESB para fins de análise em Consulta Prévia atende a legislação específica vigente no Distrito Federal, ou seja, a Lei nº 3.557/2005, o Decreto nº 26.742/2006, a Resolução / ADASA nº 162/2006, a Nota Técnica nº __________, e a legislação de uso e ocupação do solo referente à edificação em tela e o Código de Edificações do Distrito Federal, no que diz respeito à elaboração do projeto de hidrometração individualizada.
Brasília, ____ de __________________ de 200___

__________________________________________
(assinatura)

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