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Rio Grande do Sul

Despacho CONFAZ 8/2004

04/06/2005 20:09:48

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DESPACHO 8 CONFAZ, DE 4-10-2004
(DO-U DE 5-10-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico

Comunica a exclusão do Estado do Rio de Janeiro das normas previstas no Convênio ICMS 76/94, que determina a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-11-2004.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SER nº 140, de 29 de setembro de 2004, do Secretário de Estado da Receita, publicada no Diário Oficial Estadual do dia 30 do mesmo mês, denunciou unilateralmente, a partir de 1º de novembro de 2004, o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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