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Legislação Comercial

Instrução CVM 380/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM –
Bolsa de Valores e Mercado de Balcão

A Instrução 380 CVM, de 23-12-2002, publicada na página 259 do DO-U, Seção 1, de 27-12-2002, regula os procedimentos a serem observados quando do encaminhamento de ordens de compra e venda e da negociação de valores mobiliários em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros e entidade do mercado de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores.
O referido ato, que entrará em vigor no dia 4-2-2003, revoga a Deliberação 365 CVM, de 25-10-2000 (DO-U de 1-11-2000) e a Instrução 376 CVM, de 11-9-2002 (Informativo 38/2002).

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