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Ceará

Despacho CONFAZ 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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DESPACHO 1 CONFAZ, DE 26-1-2004
(DO-U DE 28-1-2004)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alíquota

Altera de 25% para 30% a alíquota do ICMS a ser aplicada nas operações internas com fumo e seus derivados, sujeitas à substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2004.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e em conformidade com o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, por meio da Lei nº 5.364, de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 248, de 30 de dezembro de 2003, torna público que a alíquota interna do ICMS naquele Estado para fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, foi alterada de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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