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Bacen estabelece o cronograma de entrega da Declaração CBE

Circular BACEN 3574/2012

27/01/2012 23:18:38

Documento sem título

CIRCULAR 3.574 BACEN, DE 25-1-2012
(DO-U DE 26-1-2012)

CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao Bacen

Bacen estabelece o cronograma de entrega da Declaração CBE
Esta Circular fixa o período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31-12-2011 e de 31-3, 30-6 e 30-9-2012. As informações deverão ser prestadas por meio de formulário próprio, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I – a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;
II – a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;
III – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;
IV – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.
Art. 2º – Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo – Diretor de Política Econômica; Altamir Lopes – Diretor de Administração)

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