Legislação Comercial
CIRCULAR
3.574 BACEN, DE 25-1-2012
(DO-U DE 26-1-2012)
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao Bacen
Bacen estabelece o cronograma de entrega da Declaração CBE
Esta Circular
fixa o período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31-12-2011 e de 31-3, 30-6
e 30-9-2012. As informações deverão ser prestadas por meio de
formulário próprio, disponível no sítio do Banco Central
do Brasil na internet.
A
DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em
24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei
nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº
2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º,
e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º As declarações de bens e valores
de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução
nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central
do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I
a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro
de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de
2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;
II a declaração trimestral referente à data-base de 31
de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de
abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;
III a declaração trimestral referente à data-base de 30
de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho
de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;
IV a declaração trimestral referente à data-base de 30
de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de
outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec)
autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias
ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo Diretor
de Política Econômica; Altamir Lopes Diretor de Administração)
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