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Trabalho e Previdência

Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS/PIS

Circular CAIXA 574/2012

11/03/2012 03:16:09

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CIRCULAR 574 CAIXA, DE 2-3-2012
(DO-U DE 5-3-2012)
– c/Republicação no Diário Oficial de 6-3-2012 –

CADASTRAMENTO NO PIS
Trabalhador

Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS/PIS

=> Neste ato destacamos:
– o DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que deve ser utilizado a partir de 5-3-2012, passará a substituir o DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS, que ainda será aceito por até 10 dias úteis após 5-3;
– o DCN pode ser baixado no
site da Caixa, ou confeccionado em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário;
– para o cadastramento do trabalhador será necessária a apresentação do DCN, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento, e do cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
– o cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer agência da Caixa, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à Internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo em
layout definido pela Caixa;
– quando do cadastramento em lote, a Caixa processará o arquivo enviado e devolverá à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno;
– o novo
layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º, artigo 7º da Lei Complementar Nº 7, de 7-9-70 e o artigo 9º do Decreto Nº 4.751, de 17-6-2003, baixa a presente Circular.
Considerando a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.

DO CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS

DO CADASTRO DO TRABALHADOR

2.1.1. Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
• empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
• empregado de cartório não oficializado;
• empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;
• pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
• trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria;
• trabalhador rural.
2.1.2. Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• DCN – Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
• Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
2.1.2.1. O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
2.1.3. O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
2.1.3.1. No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.1.3.2. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.1.3.3. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.

DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

2.2.1. Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
2.2.2. O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa.
2.2.3. A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento.
2.2.3.1. O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.3.2. Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.3.3. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
3. DA UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO DE ARQUIVOS
3.1. O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data de publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após essa publicação.
3.2. O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação. (José Urbano Duarte – Vice- Presidente)

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