x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CAIXA redefine condições e limites para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI nas operações de saneamento básico

Circular CAIXA 581/2012

15/06/2012 23:18:44

Documento sem título

CIRCULAR 581 CAIXA, DE 31-5-2012
(DO-U DE 8-6-2012)

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

CAIXA redefine condições e limites para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI nas operações de saneamento básico

O referido Ato modificou as condições e limites para a aquisição pelo Agente Operador do FGTS de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures e de CRI – Certificados Recebíveis Imobiliários, que possuam lastro em operações de saneamento básico.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo de estruturação das operações lastreadas com recursos do FGTS devem consultar, na página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação não estão na lista de empregadores com trabalho escravo.
Caso constem da lista do MTE, estarão impedidos de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.
A Circular 581 CAIXA/2012 revogou a Circular 498 CAIXA, de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.