x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Caixa redefine condições e procedimentos para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI nas operações de infraestrutura urbana

Circular CAIXA 585/2012

21/07/2012 14:49:39

Documento sem título

CIRCULAR 585 CAIXA, DE 17-7-2012
(DO-U DE 18-7-2012)

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

Caixa redefine condições e procedimentos para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI nas operações de infraestrutura urbana

A Caixa, por meio do referido ato, modifica as condições e limites para a aquisição, pelo Agente Operador do FGTS, de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures e de CRI – Certificados Recebíveis Imobiliários, que possuam lastro em operações do setor de infraestrutura urbana.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo de estruturação das operações lastreadas com recursos do FGTS devem consultar, na página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação não estão na lista de empregadores com trabalho escravo.
Caso constem da lista do MTE, estarão impedidos de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.
As aquisições, que antes se restringiam a operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos, agora se destinam à implantação, ampliação, recuperação, modernização e adequação de sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros, lançados por empresas públicas ou privadas, SPE – Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins.
A Circular 585 Caixa/2012 revoga a Circular 499 Caixa, de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.