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Trabalho e Previdência

Redefinidas as condições e procedimentos para a aquisição de cotas de diversos Fundos

Circular CAIXA 602/2012

10/11/2012 17:46:18

CIRCULARES 602, 603 E 604 CAIXA, DE 1-11-2012
(DO-U DE 6-11-2012)
A Circular 602 Caixa foi revogada pela Circular 671 Caixa, de 16-1-2015
A Circular 603 Caixa foi revogada pela Circular 666 Caixa, de 22-12-2014

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

Redefinidas as condições e procedimentos para a aquisição de cotas de diversos Fundos

A Caixa, por meio dos referidos atos, define as condições e procedimentos operacionais para a aquisição, pelo Agente Operador do FGTS, de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures e de CRI – Certificados Recebíveis Imobiliários, que possuam lastro em operações na área de habitação, de saneamento básico e do setor de infraestrutura urbana, lançadas por empresas públicas ou privadas, inclusive incorporadoras e cooperativas habitacionais, SPE – Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins.
A Circular 602 Caixa/2012 trata de aquisição das referidas cotas para operações na área de habitação e revoga a Circular 576 Caixa, de 22-3-2012 (Fascículo 13/2012).
A Circular 603 Caixa/2012, que revoga a Circular 581 Caixa, de 31-5-2012 (Fascículo 24/2012), e prevê a aquisição das referidas cotas para operações na área de saneamento básico, manteve a redação da Circular 581 Caixa/2012, inserindo itens e subitens que não haviam sido especificados anteriormente.
Já a Circular 604 Caixa/2012, que trata de aquisição das referidas cotas para operações do setor de transporte para a implantação, ampliação, recuperação, modernização e adequação de sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros, revoga a Circular 585 Caixa, de 17-7-2012 (Fascículo 29/2012).
As Circulares Caixa 602, 603 e 604/2012 definiram em suas disposições gerais que os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo de estruturação das operações lastreadas com recursos do FGTS devem consultar, na página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação não estão na lista de empregadores com trabalho escravo.
Caso constem da lista do MTE, estarão impedidos de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.

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