Legislação Comercial
CIRCULAR 3.523 BACEN, DE 14-1-2011
(DO-U DE 17-1-2011)
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao Bacen
Fixado prazo de entrega da Declaração CBE, data-base 2010
A declaração de bens e valores prevista no caput do artigo
2º da Resolução 3.854 Bacen, de 27-5-2010 (Fascículo 21/2010),
referente à data-base de 31-12-2010, deverá ser prestada ao referido
órgão no período compreendido entre as 9 horas de 17-1 e as 20
horas de 28-2-2011.
A declaração
deve ser elaborada de maneira eletrônica, por meio do formulário de
declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível
no sítio do Bacen na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CBE.
A CBE deve
ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária,
que, na data-base mencionada anteriormente, detinham valores de qualquer natureza,
ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional,
cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00,
ou seu equivalente em outras moedas.
O Manual
do Declarante com as instruções para preenchimento e envio da declaração
anual eletrônica CBE, data-base 31-12-2010, encontra-se disponibilizado
no Portal COAD, em Comercial > Declaração CBE.
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