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Legislação Comercial

Fixado prazo de entrega da Declaração CBE, data-base 2010

Circular BACEN 3523/2011

22/01/2011 14:23:26

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CIRCULAR 3.523 BACEN, DE 14-1-2011
(DO-U DE 17-1-2011)

CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao Bacen

Fixado prazo de entrega da Declaração CBE, data-base 2010

A declaração de bens e valores prevista no caput do artigo 2º da Resolução 3.854 Bacen, de 27-5-2010 (Fascículo 21/2010), referente à data-base de 31-12-2010, deverá ser prestada ao referido órgão no período compreendido entre as 9 horas de 17-1 e as 20 horas de 28-2-2011.
A declaração deve ser elaborada de maneira eletrônica, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no sítio do Bacen na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CBE.
A CBE deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que, na data-base mencionada anteriormente, detinham valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.
O Manual do Declarante com as instruções para preenchimento e envio da declaração anual eletrônica CBE, data-base 31-12-2010, encontra-se disponibilizado no Portal COAD, em Comercial > Declaração CBE.

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